Requisitos
Para alugar um carro na Recife Rent a Car é necessário atender aos seguintes requisitos:
1 - O condutor deve ser maior de 21 anos;
2 - Possuir carteira nacional de habilitação há no mínimo 02 anos;
5 - Possuir cartão de crédito com limite de crédito a partir de R$ 800,00 (oitocentos reais) para realização do bloqueio na modalidade pré-autorizado no momento da retirada e estorno na devolução do veículo;
OBS: Para Pessoa Jurídica será necessário aprovação de cadastro.
Diárias
A diária do veículo corresponde ao período de 24 horas, sendo calculada a partir da 6º (sexta) hora e com uma (01) hora de tolerância na devolução.
Horas Extras: a partir da 26ª (vigésima sexta) hora serão cobradas as horas adicionais no valor correspondente a 1/6 do valor da diária por cada hora excedida. A partir da 30ª (trigésima) hora será cobrada uma diária integral acompanhada das proteções e taxas contratadas.
1.Quilômetros: Todas as locações são com quilometragem livre, exceto veículo mensal.
2.Proteção para Condutor Adicional: O carro alugado poderá ser conduzido apenas pelo contratante e um adicional sem custo, outras pessoas indicadas terão taxa adicional e precisam ser indicado e autorizadas pela Recife Rent a Car, no contrato de locação
3.Proteção para Coberturas de Risco: a adesão é opcional. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) horas de tolerância para a devolução do carro. A partir da 26ª (vigésima sexta) hora, incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas, no seu valor integral.
4.Proteção a terceiros: A nossa locadora não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo veículo a terceiros, seja ele pessoal ou material, ficando o locatário responsável pela totalidade dos mesmos a menos que tenha contratado com a Recife Rent a Car as coberturas contra danos a terceiros.
A cobertura contra danos a terceiros, se contratada, abrange até R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais.
IMPORTANTE:
Não existe proteção de risco para vidros, pneus, som, acessórios, atos de vandalismo ou em caso de mau uso ou utilização inadequada do veículo.
Em caso de qualquer ocorrência, o Locatário se obriga a preencher o Relatório de Sinistro da Locadora e apresentar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Registro de Acidente de Trânsito.
A proteção de risco está condicionada ao cumprimento do Código de Trânsito.
Caso haja descumprimento das obrigações contratuais assumidas na Proteção de Riscos, o Locatário assume as responsabilidades sobre as despesas de reparo e substituição do veículo, no limite do seu valor de mercado, conforme cotação da Tabela FIPE.
*Tabela de valores sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Local
O veículo poderá ser retirado ou devolvido apenas na Recife Rent a Car
* Caso a devolução ocorra entre 18h e 6h (combinar com nosso plantonista com aviso prévio)
Para retirada/devolução em local diverso do acima informado consultar tabela de preços da locadora.
Horário
Retirada ou Devolução de veículo diariamente das 07h às 17h sem custo. Para serviço realizado fora desse horário o agendamento deverá ocorrer com 12h de antecedência.
Reembolso de Despesas e Indenizações:
1. Combustível: O veículo alugado não será necessariamente entregue com tanque cheio. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido abastecido da mesma forma como foi entregue, será cobrado o reembolso referente a despesa de abastecimento, com base na nossa tabela de balcão.
2. Lavagem do Carro: O veículo é entregue higienizado ao cliente. Cobramos uma taxa de lavagem, que pode ser simples ou especial, a depender do estado do veículo da devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem, será cobrado também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do veículo para o aluguel.
3. Documentos do veículo: quando não forem devolvidos a Recife Rent a Car, independente do motivo e diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrada quantas diárias forem necessárias até a chegada da segunda via do documento de circulação obrigatória do veículo, além do reembolso das despesas para obtenção perante as autoridades de trânsito.
4 .Chaves do Carro: quando não forem devolvidas a Recife Rent a Car, independente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação utilizada, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
5. No Show: Configura-se No Show o não comparecimento do cliente para a retirada do carro na data e hora reservadas. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para a retirada do veículo, será cobrada 1 (uma) diária de locação do carro reservado, com base na tarifa acertada. Será cobrado também 1 (uma) diária do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para a retirada do carro não será passível de cancelamento sendo cobrada 1 (uma) diária em caso de não comparecimento do cliente para a retirada do carro.
6. Infrações de Trânsito: o cliente deverá reembolsar a locadora o valor da infração, além de uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) a título do processamento administrativo.
7. Reboque e Guincho: Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a locadora fornecerá ao locatário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina credenciada mais próxima, desde que não ultrapasse o limite de 100 Km do local do evento. Para distâncias a cima de 100 Km da locadora o valor a ser cobrado será calculado de acordo com a tabela da empresa de reboque.
Apreensão do Carro: Serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para a liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes. Diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrada quantas diárias forem necessárias até o mesmo ser liberado para locação.
8. Indenização de avarias e sinistros: Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o carro alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações.
9. Acessórios e Pneumáticos: será cobrado o valor integral em caso de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado mediante a tabela da locadora.
Lucros cessantes: Serão cobrados no caso de ocorrência de qualquer evento causado pelo locatário, que gere a impossibilidade da locadora se utilizar economicamente do veículo como em caso de: furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do carro alugado e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, entre outros. Prefixada no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor locatício vigente de cada diária não percebida pela locadora. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses: (I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias; e (II) Furto, roubo, incêndio, perda total e/ou apropriação indébita até o recebimento da locadora do carro recuperado ou do recebimento pela locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.